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Agenda Congresso ASPI 2025
evento em formato on-line
9h às 10h
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10h30 às 11h30
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12h às 13h
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evento em formato híbrido
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ESTRATÉGIA NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
A PI é um fator fundamental do desenvolvimento econômico. Sem a proteção garantida à inovação, não existe desenvolvimento. Por sua vez, no âmbito social, a PI contribui para a diversificação cultural, o avanço científico e tecnológico, e a geração de empregos. O equilíbrio entre a proteção dos direitos de propriedade intelectual e a promoção do acesso ao conhecimento com o trabalho do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) será abordado, com destaque ao andamento da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.
Palestrante
Marcio Fernando Elias Rosa
Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC
Coordenador
Cláudio Roberto Barbosa
Kasznar Leonardos
evento em formato híbrido
FRONTEIRAS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NO MUNDO DOS GAMES
Com a entrada em vigor do Marco Legal dos Jogos Eletrônicos, em 2024, as discussões jurídicas sobre esse mercado voltaram a ganhar protagonismo. Em movimento confluente, a aprovação do Comitê Olímpico Internacional para a organização de Jogos Olímpicos de eSports também impulsiona o mercado de games e traz outros de aspectos de PI que estão implicados nos Esportes Eletrônicos. O painel enfatizará os aspectos de fronteira envolvendo os direitos de Propriedade Intelectual.
Palestrantes
Cybelle Fernandes
Head do Legal da Wildlife Studios
A confirmar
Moderadora
Isabella Pimentel
WIPO (a confirmar)
Coordenador
João Vieira da Cunha
Gusmão & Labrunie Advogados
evento em formato híbrido
INFRAÇÕES INDIRETAS DE PATENTE: INDUÇÃO E CONTRIBUIÇÃO
São bastante conhecidos e estudados casos de infração de patente literal e por equivalência, situações em que a infração é considerada “direta”. Já como “infração indireta” entendem-se aquelas em que alguém induz ou provê meios materiais a um terceiro, para que este realize um ato de infração direta. O painel discutirá as modalidades usualmente denominadas “infração por indução” e “infração por contribuição”, à luz do §1º do Art. 42 e do Art. 185 da LPI, bem como das doutrinas nacional e estrangeira (“effective inducement” e “contributory infringement”), além de examinar algumas regras para a verificação da ocorrência de infrações indiretas.
Palestrantes
Elisabeth Kasznar Fekete
Kasznar Leonardos
Jacques Labrunie
Gusmão & Labrunie Advogados
Moderadora
Lívia Barboza Maia
Denis Borges Barbosa Advogados
Coordenador
Clovis Silveira
C&S InterPatents
evento em formato híbrido
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL
A complexidade dos litígios em PI somada à especialização da jurisdição e ao sistema de dupla competência adotado no Brasil, onde as ações de infração são de alçada da Justiça Estadual e as ações de nulidade de registros e de patentes são da Justiça Federal, podem ensejar a cooperação entre diferentes jurisdições. Este painel será essencial para compreender como a cooperação entre jurisdições poderá impactar positivamente os litígios de direitos de propriedade intelectual, em campos como o combate ao "forum shopping" e a produção de provas.
Palestrantes
Márcia Maria Nunes de Barros
Juíza da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Fredie Souza Didier Júnior
Advogado e Professor Titular da Faculdade de Direito da UFBA
Moderador
Rodrigo Pinheiro
Rodrigo Pinheiro Advogados. Professor no Instituto Brasiliense de Direito Público
Coordenadora
Tânia Aoki Carneiro
Aoki, Ferreira, Mattioli & Yamashita Propriedade Intelectual
evento em formato híbrido
PORTARIA INPI Nº 10/2024: MODIFICAÇÕES NOS PROCESSOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA
A Portaria nº 10/2024 do INPI instituiu novas Diretrizes de Instrução de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade. Entre outras questões, destacam-se a aplicação da Teoria da Substanciação, dos Princípios da Preclusão, da Fungibilidade, da Pluralidade de Instâncias e da Teoria da Causa Madura aos processos de segunda instância administrativa. As novas Diretrizes também definiram os limites e os efeitos dos recursos, trazendo incertezas aos usuários do sistema, situação que debateremos neste painel.
Palestrantes
Victor Genu
Examinador de Patentes de Biotecnologia – INPI (a confirmar)
Bernardo Marinho Fontes Alexandre
Dannemann Siemsen
Moderador
Márcio Junqueira Leite
Pinheiro Neto Advogados
Coordenador
Carlos Cavalcanti
Moeller IP Brazil
evento em formato híbrido
DISTINTIVIDADE E VIOLAÇÃO POR IMITAÇÃO SUBSTANCIAL
Segundo o Art. 97 da LPI, um desenho industrial (DI) deve apresentar “configuração visual distintiva” em relação aos objetos existentes. De acordo com o Art. 187 da LPI, um produto infringe um DI sempre que for uma “imitação substancial que possa induzir em erro e confusão”. Entretanto, nem a lei nem a doutrina estabelecem parâmetros objetivos de verificação de “distintividade” ou de “imitação substancial”, permanecendo o risco de conclusões equivocadas sobre os limites de proteção de um DI e sua eventual violação. Este painel buscará identificar esses parâmetros para os conceitos de distintividade e imitação substancial.
Palestrantes
Márcia Bergmann
Parecerista em Propriedade Intelectual Justiça Estadual e Federal, Rio de Janeiro/RJ
Carlos Mauricio Ardissone
Coordenador Técnico de Desenho Industrial, Contratos e Outros Registros do INPI (a confirmar)
Moderador
Alexandre Yamashita
Aoki, Ferreira, Mattioli & Yamashita Propriedade Intelectual
Coordenador
Marcello do Nascimento
David do Nascimento Advogados Associados
evento em formato híbrido
PATRIMÔNIO GENÉTICO, CONHECIMENTOS TRADICIONAIS E PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL
Este painel abordará o tema sensível do acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais para sua apropriação por entes privados, ou mesmo para o seu uso em pesquisa para o desenvolvimento de novos medicamentos, métodos, terapias e dispositivos.
Palestrantes
Rafael de Sá Marques
Diretor de Patrimônio Genético e Cadeias Produtivas dos Biomas e Amazônia – MDIC
Susana Abe Miyahira
Médica e Membro da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (a confirmar)
Moderador
Luiz Ricardo Marinello
Marinello Sociedade de Advogados
Coordenador
Luís Felipe Balieiro Lima
BLSA Advogados
evento em formato híbrido
PROTEÇÃO DE TRADE DRESS COMO MARCA
Atualmente no Brasil, o trade dress, isto é, a aparência distintiva de produtos, serviços, embalagens e estabelecimento comercial, pode ser tutelado pelas normas de repressão à concorrência desleal. O painel discutirá a possível proteção jurídica ao trade dress, por meio do instituto da marca, aferindo os critérios, implicações legais e os prós e contras para essa proteção. Serão também abordados o ponto de vista do INPI e o (in)sucesso sob a perspectiva comparativa com o México, que o adotou como registro de marca.
Palestrantes
Schmuell Lopes Catanhêde
Diretor de Marcas do INPI (a confirmar)
A confirmar
Moderador
Alberto Camelier
Camelier Advogados Associados
Coordenador
Ricardo Vieira de Mello
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
evento em formato híbrido
AS CRIAÇÕES REALIZADAS POR IA GENERATIVA PODEM SER PROTEGIDAS PELO DIREITO AUTORAL?
O Brasil poderá respeitar os critérios tradicionais de proteção autoral ou trilhar pela adaptação da legislação vigente. Um panorama sobre o que vem sendo proposto no Congresso Nacional e o que ele poderá aprender a partir das posições adotadas em outros continentes: US Copyright Office e Diretiva Europeia de Direitos Autorais/19 e IA Act.
Palestrantes
Silmara Juny de Abreu Chinellato
Professora Titular da Faculdade de Direito da USP
Alberto de Sá e Mello
Professor catedrático na ULHT
Moderador
Antonio Carlos Morato
Advogado, Consultor Jurídico e Professor Universitário da Faculdade de Direito da USP
Coordenadora
Ivana Có Galdino Crivelli
Có Crivelli Advogados
Membros das Comissões Executiva e Científica
Presidente Homenageado do Congresso
Peter Dirk Siemsen
Coordenadores da Comissão Executiva
Soraya Imbassahy de Mello
David do Nascimento Advogados Associados
Comissão Executiva
Elisabeth Siemsen do Amaral
Patrícia Silveira
Tânia Aoki Carneiro
Dannemann Siemsen
C&S InterPatents
Aoki, Ferreira, Mattioli & Yamashita Propriedade Intelectual
Coordenadoras da Comissão Científica
Neide Bueno
Neide Bueno Pareceres & Consultoria
Comissão Científica
Carlos Cavalcanti
Claudio Barbosa
Clovis Silveira
Daniel Adensohn de Souza
Elisabeth Siemsen do Amaral
Henrique Steuer I. de Mello
Ivana Có Galdino Crivelli
João Vieira da Cunha
José Carlos Tinoco Soares
Luís Felipe Balieiro Lima
Marcello do Nascimento
Marcelo Antunes Nemer
Ricardo Vieira de Mello
Soraya Imbassahy de Mello
Tânia Aoki Carneiro
Moeller IP Brazil
Kasznar Leonardos
C&S InterPatents
Ricci Advogados Associados
Dannemann Siemsen
Dannemann Siemsen
Có Crivelli Advogados
Gusmão & Labrunie Advogados
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Balieiro Lima Souza Assis Advogados
David do Nascimento Advogados Associados
Brunner Advogados Associados
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
David do Nascimento Advogados Associados
Aoki, Ferreira, Mattioli & Yamashita Propriedade Intelectual
Mestres de Cerimônias
Tais Capito Castro Alves e Igor Manzan
Inscrições no Congresso ASPI 2025
Inscrições abertas, veja os valores na tabela abaixo:
Associado - Inscrição Híbrida
(Presencial e On-Line)
R$ 2.050,00
Valor Unitário
Não Associado - Inscrição Híbrida
(Presencial e On-Line)
R$ 2.550,00
Valor Unitário
Associados de Entidades Parceiras (ABAPI/ABPI/ASIP/LES Brasil) - Inscrição Híbrida
(Presencial e On-Line)
R$ 2.250,00
Valor Unitário
Associado - Inscrição
no Formato On-line
R$ 1.500,00
Valor Unitário
Não Associado - Inscrição
no Formato On-line
R$ 2.050,00
Valor Unitário
Inscreva-se o quanto antes no Congresso da Propriedade Intelectual ASPI 2025 e receba descontos antecipados, até 31/01/2025.
As inscrições para a modalidade virtual poderão ser convertidas em presencial mediante solicitação escrita à Secretaria do Congresso e o pagamento da diferença de valor. Tal conversão poderá ser solicitada em até 30 dias antes do evento e estará sujeita à disponibilidade de vagas.
Nossos Patrocinadores
Vendas de livros
Com mais de 50 anos no ramo jurídico, o nosso parceiro Wilsinho estará com um estande no Hotel Grand Mercure Ibirapuera durante o Congresso ASPI, com várias obras de direito, em especial de propriedade intelectual.
Melhores lugares para ficar
GRAND MERCURE SÃO PAULO IBIRAPUERA
A região do Ibirapuera é repleta de opções para hospedagem, gastronomia e comércio, além de estar em uma região próxima a aeroportos com fácil acesso.
Telefone: (11) 3201-3143
Email: reservas.grandmercureibirapuera@accor.com
Endereço: Rua Sena Madureira, 1355 Bloco 1 - São Paulo - SP - 04021051
Tarifas:
Os participantes do Congresso da ASPI de 17 à 19 de março de 2025, possuem:
Single R$ 1.007,00 + 5%
Double R$ 1.112,00 + 5%
Mediante a disponibilidade no ato da solicitação.
Informar o CÓDIGO ASPI para obter o desconto na solicitação da reserva.
GRAND MERCURE SÃO PAULO IBIRAPUERA
HOTEL PULLMAN SÃO PAULO IBIRAPUERA (5 ESTRELAS), PRÓXIMO AO HOTEL SEDE.
Hotel Pullman São Paulo Ibirapuera
Telefone: (11) 5088-4000
Rua Joinville, 515
Ibirapuera - São Paulo, SP
GREENPLACE FLAT HOTEL (3 ESTRELAS E MEIA), PRÓXIMO AO HOTEL SEDE.
Green Place Flat Hotel
E-mail: comercial@greenplaceflat.com.br
Telefone: (11) 5081-9150
Rua Doutor Diogo de Faria, 1201
Vila Mariana - São Paulo, SP
BIENAL SUÍTES (3 ESTRELAS E MEIA), NA MESMA RUA DO GRAND MERCURE.
Bienal Suítes
E-mail: resevas@bienalsuites.com.br
Telefone: (11) 5088.7999
Fax: (11) 5572.3499
Rua Sena Madureira, 1225
São Paulo, SP 04021051
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